Tratamento Compusório

Tratamento Compusório

O tratamento compulsório ou internação compulsória é quando a internação é determinada pela justiça.

Neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.