Tratamento Involuntário

Tratamento Involuntário

O tratamento involuntário ou internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros.

Habitualmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. Ela ocorre quando o paciente perde a autonomia, decorrente de uso abusivo de substâncias psicoativas (álcool e/ou droga).

O paciente não tem capacidade por vezes de discernir o que é melhor para si, e nesse momento um terceiro interfere para solicitar a intervenção.

Devem ser levados em consideração alguns critérios para a internação involuntária, são eles: risco de autoagressão/ risco de heteroagressão/ risco de agressão à ordem pública / risco de exposição social/ incapacidade grave de autocuidados.

É fundamental entender que a iniciativa parte da família, uma vez que o paciente se encontra totalmente inapto a tomar decisões que beneficiem sua vida em qualquer área, sendo movido apenas pela compulsão que o acomete e o controla , esgotando assim com os recursos emocionas e/ou materiais de quem faz parte de seu convívio. É comum (neste estágio da doença) o dependente fazer promessas que nunca são cumpridas, chantagem emocional e até mesmo ameaças, na tentativa de não ingressar no tratamento, justificando assim seu estado de negação com ideias fantasiosas que não condizem com o contexto atual.

A internação involuntária, ainda que vista como um ato agressivo, não é (um ato) violento, mas, ao contrário, quando bem indicada e em estabelecimento devidamente estruturado para atender tal demanda, é fundamental para o benefício do paciente, que, afinal, representa nosso maior interesse.

É importante salientar que existem estabelecimentos que não estão documentados e estruturados para atender esse tipo de internação e praticam tal ato, o que constitui apenas o confinamento da pessoa em questão, não fornecendo assim condições para que o “paciente” se reinsira ao seio familiar e corpo social com qualidade.

De acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos.

O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.